O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou inconstitucional a lei municipal, aprovada em janeiro deste ano pela Câmara de Vereadores, que prevê o aumento do número de decibéis em templos religiosos de Santa Maria, alterando o Código de Postura do Município. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo Ministério Público (MP). A decisão foi emitida no último dia 12. Conforme o MP, o texto aprovado pelo Legislativo santa-mariense contraria a legislação federal e estadual que trata sobre o índice de ruído permitido.
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