Texto-base do Código Florestal é aprovado na Câmara
Votação continua com a apreciação dos destaques do projeto
Paulo Piau fez a leitura do relatório aos parlamentares
no início da tarde Foto: Saulo Cruz / Agência
Câmara,Divulgação
O texto-base do novo Código Florestal
brasileiro foi aprovado, por 274 votos a favor e 184 contra, no plenário da
Câmara dos Deputados no fim da tarde desta quarta-feira. Os deputados optaram
por votar o texto que contém modificações propostas pelo relator, ao invés de
apreciar o texto aprovado no Senado. Houve duas abstenções. A partir de agora
serão votados os destaques apresentados ao texto, que pretendem manter ou
excluir vários dispositivos.
Depois de ter sido lido pelo relator Paulo Piau (PMDB-MG) em sessão extraordinária, nesta manhã, o relatório foi à votação à tarde. Antes do voto, porém, o relator reformulou o parecer para recolocar no texto o artigo sobre recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens de rios.
A mudança ocorreu porque o presidente da Casa, Marco Maia, deferiu a questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA). Segundo Maia, como Casa iniciadora da proposta a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele feito pelo Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas.
Tanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara quanto a versão apreciada no Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa nas margens.
Assista aos debates:
Depois de ter sido lido pelo relator Paulo Piau (PMDB-MG) em sessão extraordinária, nesta manhã, o relatório foi à votação à tarde. Antes do voto, porém, o relator reformulou o parecer para recolocar no texto o artigo sobre recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens de rios.
A mudança ocorreu porque o presidente da Casa, Marco Maia, deferiu a questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA). Segundo Maia, como Casa iniciadora da proposta a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele feito pelo Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas.
Tanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara quanto a versão apreciada no Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa nas margens.
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