Justiça confirma multa de R$ 140 mil ao Sindimetrô/RS por descumprir manutenção de serviço nos horários de pico
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova emitiu nota na noite desta segunda na qual anuncia a autuação
Ônibus intermunicipais trafegaram lotados entre a
Capital e o Vale do Sinos
Por descumprir a ordem judicial imposta na sexta-feira, de manter 100% do
serviço do trensurb nos horários de pico durante a paralisação desta
segunda-feira, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes
Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul (Sindimetrô/RS) foi multado em R$
140 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
A decisão tem como base a Lei de Greve, a qual prevê "manutenção de atividades indispensáveis à comunidade" em dias de paralisação. Com isso, o sindicato será autuado em R$ 70 mil por horário descumprido — entre 5h30min e 8h30min e 17h30min e 20h30min.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova ressalta, em comunicado na noite desta segunda, que o Sindimetrô estava ciente da ameaça de multa. A magistrada baseou-se ainda nas tentativas de intimação dos oficiais de justiça e na repercussão do tema na mídia. Confira um trecho da decisão:
“Segundo consta dos autos, nas diversas certidões lançadas pelos srs. Oficiais de Justiça incumbidos da intimação da decisão liminar ao Sindicato dos Trabalhadores — Sindimetrô, os representantes do Sindicato adotaram postura totalmente incompatível e temerária, utilizando-se de subterfúgios para furtar-se ao recebimento da ordem judicial, e por consequência eximir-se do cumprimento da decisão judicial.
Veja-se em relação a isso as certidões das fls. 44/45 e 46 dos autos, bem como a informação de que a sede do sindicato sempre permaneceu fechada desde sexta-feira até o dia de hoje, segunda-feira. De outro lado, o próprio presidente do Sindicato que na reunião de mediação disponibilizou seu telefone para efeito de citação da decisão desta Justiça manteve em todo este período seu celular desligado, impossibilitando, assim, de todas as formas a cientificação formal da referida decisão.
Tais atitudes, por sua vez, revelam o desrespeito dos representantes do Sindicato e dos próprios trabalhadores da categoria , em primeiro lugar, com seus próprios pares, isto é, o universo de trabalhadores que necessitam do metrô para deslocamento aos locais de serviço. Em segundo lugar com a norma legal que está em vigor - Lei de greve – que prevê a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Em terceiro lugar com o próprio Poder Judiciário, que, como representante do Poder Público, tem como obrigação e dever, velar pelo efetivo cumprimento da lei, razão pela qual atua de forma imperativa, no caso, para garantir o acesso da população ao meio de transporte público necessário ao atendimento de sua necessidade”.
A decisão tem como base a Lei de Greve, a qual prevê "manutenção de atividades indispensáveis à comunidade" em dias de paralisação. Com isso, o sindicato será autuado em R$ 70 mil por horário descumprido — entre 5h30min e 8h30min e 17h30min e 20h30min.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova ressalta, em comunicado na noite desta segunda, que o Sindimetrô estava ciente da ameaça de multa. A magistrada baseou-se ainda nas tentativas de intimação dos oficiais de justiça e na repercussão do tema na mídia. Confira um trecho da decisão:
“Segundo consta dos autos, nas diversas certidões lançadas pelos srs. Oficiais de Justiça incumbidos da intimação da decisão liminar ao Sindicato dos Trabalhadores — Sindimetrô, os representantes do Sindicato adotaram postura totalmente incompatível e temerária, utilizando-se de subterfúgios para furtar-se ao recebimento da ordem judicial, e por consequência eximir-se do cumprimento da decisão judicial.
Veja-se em relação a isso as certidões das fls. 44/45 e 46 dos autos, bem como a informação de que a sede do sindicato sempre permaneceu fechada desde sexta-feira até o dia de hoje, segunda-feira. De outro lado, o próprio presidente do Sindicato que na reunião de mediação disponibilizou seu telefone para efeito de citação da decisão desta Justiça manteve em todo este período seu celular desligado, impossibilitando, assim, de todas as formas a cientificação formal da referida decisão.
Tais atitudes, por sua vez, revelam o desrespeito dos representantes do Sindicato e dos próprios trabalhadores da categoria , em primeiro lugar, com seus próprios pares, isto é, o universo de trabalhadores que necessitam do metrô para deslocamento aos locais de serviço. Em segundo lugar com a norma legal que está em vigor - Lei de greve – que prevê a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Em terceiro lugar com o próprio Poder Judiciário, que, como representante do Poder Público, tem como obrigação e dever, velar pelo efetivo cumprimento da lei, razão pela qual atua de forma imperativa, no caso, para garantir o acesso da população ao meio de transporte público necessário ao atendimento de sua necessidade”.
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