Universitária acusada de racismo em 2010 é condenada em São Paulo
Pena foi convertida em pagamento de multa de R$ 500 e prestação de serviços comunitários
Texto foi postado em 2010
Foto: Twitter / Reprodução
A estudante universitária Mayara
Petruso, que postou mensagem preconceituosa contra nordestinos no Twitter, em
2010, foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi
convertida em pagamento de multa de R$ 500 e prestação de serviços
comunitários.
A acusada confessou ter publicado a mensagem depois de saber que José Serra, candidato de sua preferência na eleição presidencial, perdeu para Dilma Rousseff por causa da expressiva votação dos nordestinos. O texto publicado no microblog sugeria: "Nordestino não é gente. Faça um favor a São Paulo: mate um nordestino afogado".
A juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu que Mayara já sofreu parte da punição por causa do constrangimento moral de ser obrigada a deixar a faculdade, a permanecer reclusa em casa por seis meses com medo de sair à rua e, por fim, ter mudado de cidade por temer represálias, "situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", nas palavras da juíza. Por isso, Mônica preferiu fixar a pena-base abaixo do mínimo legal para crimes de racismo, que seria de dois a cinco anos.
Mayara argumentou que não tinha intenção de ofender e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Afirmou não se considerar uma pessoa preconceituosa. A defesa tentou argumentar que a universitária apenas manifestava uma posição política.A juíza discordou:
— As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o politicamente correto; geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal.
A sentença foi proferida em primeira instância. Portanto, cabe recurso da universitária. A reportagem não conseguiu confirmar com a defesa da acusada qual será a conduta depois da decisão da juíza.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da estudante terá efeito pedagógico.
— A decisão da juíza da 9 Vara federal Criminal de São Paulo, Mônica Aparecida Camargo, deixa claro que as redes sociais não estão à margem da legalidade e reitera que a sociedade brasileira não pode tolerar este tipo de comportamento preconceituoso contra quem quer que seja — afirmou ele.
Foi a OAB-PE que ofereceu notícia crime no Ministério Público de São Paulo, requerendo denúncia pela prática do crime de racismo.
A acusada confessou ter publicado a mensagem depois de saber que José Serra, candidato de sua preferência na eleição presidencial, perdeu para Dilma Rousseff por causa da expressiva votação dos nordestinos. O texto publicado no microblog sugeria: "Nordestino não é gente. Faça um favor a São Paulo: mate um nordestino afogado".
A juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu que Mayara já sofreu parte da punição por causa do constrangimento moral de ser obrigada a deixar a faculdade, a permanecer reclusa em casa por seis meses com medo de sair à rua e, por fim, ter mudado de cidade por temer represálias, "situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", nas palavras da juíza. Por isso, Mônica preferiu fixar a pena-base abaixo do mínimo legal para crimes de racismo, que seria de dois a cinco anos.
Mayara argumentou que não tinha intenção de ofender e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Afirmou não se considerar uma pessoa preconceituosa. A defesa tentou argumentar que a universitária apenas manifestava uma posição política.A juíza discordou:
— As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o politicamente correto; geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal.
A sentença foi proferida em primeira instância. Portanto, cabe recurso da universitária. A reportagem não conseguiu confirmar com a defesa da acusada qual será a conduta depois da decisão da juíza.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da estudante terá efeito pedagógico.
— A decisão da juíza da 9 Vara federal Criminal de São Paulo, Mônica Aparecida Camargo, deixa claro que as redes sociais não estão à margem da legalidade e reitera que a sociedade brasileira não pode tolerar este tipo de comportamento preconceituoso contra quem quer que seja — afirmou ele.
Foi a OAB-PE que ofereceu notícia crime no Ministério Público de São Paulo, requerendo denúncia pela prática do crime de racismo.
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