Justiça considera legais as escutas que levaram Carlinhos Cachoeira à prisão
Com a decisão do TRF da 1ª Região, investigação contra bicheiro deve prosseguir
Por 2 votos a 1 a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que são legais as provas obtidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público na operação Monte Carlo, que investiga o esquema ilegal de exploração de jogos ilegais pelo contraventor Carlinhos Cachoeira, e indícios de envolvimento do senador Demóstenes Torres (ex-DEM, atualmente sem-partido-GO).
Com essa decisão, a investigação contra Cachoeira não será interrompida. Para os dois juízes federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que votaram favoravelmente à legalidade das provas na Operação Monte Carlo, as escutas telefônicas não foram o primeiro e o único instrumento usado pela Polícia Federal para investigar os indícios de crime praticados pelos integrantes do grupo que seria liderado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O relator do habeas corpus, juiz federal Tourinho Neto, havia julgado na semana passada que as provas eram ilegais porque a Polícia Federal teria partido de uma denúncia anônima para iniciar os grampos telefônicos. O juiz Cândido Ribeiro afirmou que a participação de policiais federais e civis impedia outras diligências capazes de identificar a prática do crime. E o juiz Marcos Augusto Souza considerou que a Polícia Federal fez diligências prévias antes de pedir a interceptação telefônica dos envolvidos A defesa de Cachoeira disse que vai recorrer da decisão.
Com essa decisão, a investigação contra Cachoeira não será interrompida. Para os dois juízes federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que votaram favoravelmente à legalidade das provas na Operação Monte Carlo, as escutas telefônicas não foram o primeiro e o único instrumento usado pela Polícia Federal para investigar os indícios de crime praticados pelos integrantes do grupo que seria liderado por Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O relator do habeas corpus, juiz federal Tourinho Neto, havia julgado na semana passada que as provas eram ilegais porque a Polícia Federal teria partido de uma denúncia anônima para iniciar os grampos telefônicos. O juiz Cândido Ribeiro afirmou que a participação de policiais federais e civis impedia outras diligências capazes de identificar a prática do crime. E o juiz Marcos Augusto Souza considerou que a Polícia Federal fez diligências prévias antes de pedir a interceptação telefônica dos envolvidos A defesa de Cachoeira disse que vai recorrer da decisão.
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