8ª CRE
CRE, SMED E CONER promovem encontro de Ensino Religioso
A 8ª Coordenadoria Regional de Educação (8ª CRE) em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SMED) e o Conselho de Ensino Religioso do RS (CONER) promovem amanhã (26) o IIº Encontro de Ensino Religioso de 2011. O evento será sediado no salão superior da Catedral de Santa Maria com programação durante todo o dia e deverá reunir professores de religião da esfera pública estadual e municipal além de representantes de diversos segmentos religiosos.O objetivo do encontro é discutir as temáticas da espiritualidade e do fenômeno religioso com os professores, além de promover um espaço de socialização de experiências pedagógicas entre os participantes. Conforme a representante da 8ª CRE na promoção e organização da atividade, Glédis Silva, os professores apresentam uma grande demanda de subsídio para trabalhar o ensino religioso em sala de aula. “Entendemos que é necessário construir um suporte pedagógico que possa auxiliar efetivamente esses educadores”, disse ela.
O diretor pedagógico da 8ª CRE, Rogier Menezes, enfatiza a importância da atividade como forma de instrumentalização para os educadores do Ensino Religioso. “O encontro é um esforço significativo que tem como meta qualificar um processo educativo que se preocupa com o respeito a diversidade cultural da população e com o fortalecimento de uma concepção de alteridade no cerne da escola”, destacou.
O próximo encontro de Ensino Religioso está previsto para setembro com data a ser definida pela comissão de organização.
PROGRAMAÇÃO DO ENCONTRO
Manhã
8h – Credenciamento
8h30min – Abertura (Pastora Rosane – Igreja Batista/Igreja Nova)
8h45min – Palestra “Fenômeno Religioso” (Pastor Reinoldo Gluck Neumann – Igreja Luterana)
10h – Intervalo
10h20min – Palestra “Espiritualidade” (Professora Leni Bressan – Colégio Nossa Sra.de Fátima)
11h30min – Almoço
Tarde
13h30min – Oficinas Metodológicas (Professora Leni Bressan – Colégio Nossa Sra.de Fátima)
14h45min – Intervalo
15h – Continuação das Oficinas Metodológicas
16h30min – Encerramento e agradecimentos
Lei estadual impede emancipação de pains (anexando passo do verde ,santa flora e o bairro passo das tropas.
ResponderExcluirAbaixo apresento a lei do rio grande do sul que trata sobre as emancipaçãoes.Se a lei for posta em prática o sonho de destruir Santa Maria ficará mais longe de algumas pessoas ...
Será anexado o distrito de passo do verde ,onde está localizado o centro geografico do RS. santa maria deixará de ser de fato coração do rio grande.Mas a lei impede isso fere a unidade historico cultural.
Querem anexar o bairro passo das tropas,cuja população mora a 30 minutos do centro de santa maria ,trabalha no centro ,pega ônibus urbano paga 2,30 a passagem.utiliza vale transporte.Isso fere a unidade historico cultural segundo nossa lei estadual .
unidosporsantamaria@bol.com.br
http://unidosporsantamaria.blogspot.com
Projeto de Lei Complementar nº 120 /2010 (tranformado em lei )
Deputado(a) Cassiá Carpes + 14 Dep(s)
Dispõe, na forma do Art. 18 § 4º, da Constituição Federal e do
Art. 9° da Constituição Estadual, sobre os estudos de
viabilidade municipal para a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de Municípios e dá outras providências.
Art. 2° - Nenhum município será criado sem verificação da existência, na área emancipanda, dos
seguintes requisitos:
IV - estudos de viabilidade municipal que serão avaliados justificadamente pela Assembléia
Legislativa do Estado e que observarão, dentre outros aspectos, preservação da continuidade e da unidade
histórico-cultural do meio-ambiente urbano.
§1°- Não será criado município se esta medida implicar:
c)quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
§2° - Entende-se por preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente
urbano, para os efeitos desta lei, a manutenção das instituições e valores espirituais, materiais, culturais e
históricos transmitidos coletivamente por uma sociedade e o conjunto de condições naturais e influências
que atuam sobre os organismos vivos e seres humanos dentro do perímetro urbano de uma povoação.