ALIENAÇÃO PARENTAL
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI Nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, em seu Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Em 26 de agosto de 2010 o Presidente Lula Sancionou a Lei N°.12.318 que trata da Alienação Parental. O fato da referida Lei ainda ser muito recente, torna-se necessário divulgá-la, para que todos os cidadãos brasileiros conscientizem-se da mesma, pois penso que a prevenção é uma das melhores formas de se construir um futuro digno para as crianças e adolescentes de nosso País.
A Síndrome da Alienação Parental (SAP) também conhecida em Inglês como PAS, é o termo proposto para a situação em que a mãe ou o Pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Formas de Alienação Parental:
O Genitor Alienante
· Exclui o outro genitor da vida dos filhos
- Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
- Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
- Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
· Interfere nas visitas
- Controla excessivamente os horários de visita.
- Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-la.
- Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
· Ataca a relação entre filho e o outro genitor
- Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
- Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
- Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
- Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
- Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
· Denigre a imagem do outro genitor
- Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
- Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
- Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
· Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
· Recusa-se a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
- Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconseqüentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
· Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
· Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
· Cometer suicídio.
· Apresentar baixa auto-estima.
· Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
· Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Sendo assim, todos nós, tanto profissionais da lei, da proteção á criança e da saúde precisamos enfrentar esse fato crucial da Alienação Parental com muito zelo, ou seja, garantir-lhe o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, à inviolabilidade da integridade psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade da autonomia, dos valores, idéias e crenças dos espaços e objetos pessoais.
Flávia Funck Vallandro
Psicóloga – CRP 07/13418
Santa Maria, 15 de janeiro de 2011.
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