terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Táxis Clandestinos ou Táxis Legalizados
Em primeiro lugar quero deixar claro que sou contra o serviço de táxis clandestino, por vários motivos: não recolhem tributos ao município; não estão amparados por lei; não sabemos como se da á escolha dos motoristas; em caso de acidentes quem se responsabilizará pelo passageiro etc.
É os táxis legalizados o que dizer deles, a Coopaver em serviço de transporte de passageiros, exerce um dos melhores do país em qualidade, mas infelizmente peca no que se refere a sua legalidade. Pergunto a vocês dos 210 prefixos de táxis concedidos pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, quantos são os proprietários, o certo seria a concessão por licitação de 1 prefixo por pessoa ou (Permissionário),mas infelizmente não e isto que está acontecendo, alguém está burlando a lei 1630/73  ou a Coopaver ou a Prefeitura Municipal, relato aqui os seguintes dados:
1- Art.6 – Os serviços de táxis só poderão ser explorados por pessoas físicas quando proprietárias, co- proprietárias ou promitentes compradoras de um só veículo.
É o que acontece hoje: A exploração do serviço de táxi, se da hoje por auxiliares de táxi, aonde um número muito pequeno de proprietários exerce o serviço, sendo que o auxiliar recebe 25% da féria do dia. Vários prefixos são alugados de proprietários para proprietários, ou alguns proprietários adquiriram mais de um prefixo contrariando a própria lei.
2-$1- Para a exploração do serviço de táxis os proprietários dos veículos deverão fazer prova, por certidão fornecida pelas repartições competentes de que não são funcionários públicos federais, estaduais, municipais, militares ou pessoas estabelecidas na presente lei.
Discussão: Existem hoje proprietários de táxis funcionários públicos, militares e demais pontos que confrontam este artigo,
não se sabe se foram os prefixos adquiridos na época da presente lei, por herdeiros ou por compra, por compra ou herança, pergunta-se como a Gestora, diga-se Prefeitura Municipal realizou a transferência ferindo a presente lei.
3- Art.9 – São condições indispensáveis para habilitação profissional na execução do serviço de motorista de praça:
ll – Que seja contribuinte do INSS:
Discussão: Vários proprietários não pagam o INSS aos seus auxiliares, alguns auxiliares pagam seu INSS por conta própria e outros não pagam por não terem condições financeira já que o que ganham muitas vezes não chega a um salário mínimo, o que fere a presente lei.
4- Art. 12 – Constatado o número de habitantes ser superior à proporção de oitocentos (800), para um táxi, na área urbana do Município de Santa Maria, o Prefeito Municipal, através de leis, concederá tantas novas licenças quantas sejam necessárias para esse equilíbrio após um estudo do Orgão Competente da Municipalidade:
Discussão: Acredita-se hoje que Santa Maria já ultrapassou o número de oitocentos (800) habitantes por um táxi, solicitamos que seja feito um estudo para que sejam abertos novos prefixos (licenças) , para que a presente lei seja cumprida.
Art.12 –
l – Os que observam a prova mencionada no parágrafo 1*, do artigo 6*, da presente lei:
ll – Os que cumprirem as exigências aludidas no artigo 8* e 9*, deste diploma legal.
Art.13 – Em caso de igualdade, terá prioridade na obtenção da licença o candidato mais antigo na profissão e que conste em sua folha de trabalho com menor número de acidentes de tráfego automotor.
Discussão: Esta seria a verdadeira norma, mas o que se vê hoje e que proprietários vendem suas placas por valores entre R$ 120,000 à 180.000 dependendo do ponto. Sendo que estas placas são do município e deveriam ser dadas as pessoas que constam neste artigo 13 da lei, o que nós gera curiosidade  e que a Prefeitura Municipal faz a transferência destes prefixos, conflitando com a presente lei.
Art. 14 – Nenhum motorista poderá alcançar nova concessão, nos termos do art. 12 , desta lei, sem que tenha transferido o veículo de sua propriedade licenciado com a característica de carro de aluguel, no decurso de doze meses anteriores ao pedido de habilitação.
Discussão: Vários proprietários tem adquirido novas licenças comprando de outros proprietários e colocando em nome de parentes e laranja, ou usando apenas procuração do antigo proprietário sem que tenha a necessidade de fazer a transferência junto a Prefeitura Municipal.
5- Art. 17 – O interessado na obtenção da licença, de acordo com o disposto no artigo 12, deverá declarar, de forma expressa, não possuir veículos de uso profissional em nome de terceiros; ter posse , por contra-recibo do veículo, bem como exibir certidão negativa de propriedade, fornecida pelo Cartório de Registro Especial.
Discussão: Sabe-se que alguns proprietários possuem mais de um prefixo, usando nome de terceiros e de familiares, tornando esta prática contrária a presente lei, formando-se assim um pequeno CARTEL do táxi em Santa Maria, aonde poucos possuem o controle do muito, sendo que não haja por parte dos fiscalizadores uma ação que coíba esta prática.

6- Art.4 – Para os efeitos desta lei, dependente é o herdeiro menor ou maior incapaz de prover o seu sustento devidamente comprovado.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses, somente será outorgada a permissão se o Motorista Auxiliar estiver devidamente cadastrado e com a sua situação regular perante os órgãos pertinentes, como empregado de outro profissional autônomo, de empresa ou colaborador como Motorista Auxiliar.
Discussão : Sendo que cada permissionário proprietário tem o direito de cadastrar dois Motorista Auxiliares, entende-se que cada um trabalharia 8 horas por dia cada, mais 8 horas o devido proprietário, o que está acontecendo e que as escalas são de 24 horas para cada motorista auxiliar, sendo que em alguns casos eles chegam a trabalhar 48 horas para folgar 24 horas, e os proprietários em quase sua totalidade não exercem o serviço de taxistas, mas sim apenas de empresários, neste serviço tão delicado de transportar pessoas, que sugere uma atenção do motorista especial, por uma qualidade melhor do serviço, o corpo humano precisa de descanso, o que não ocorre com alguém que fica 24 ou 48 horas sem poder usufruir do sono com tranquilidade.
Entendo que está questão acaba ferindo a lei trabalhista, por este motivo, solicitamos as autoridades competentes, as devidas providências, pois os Motoristas Auxiliares nem mesmo possuem Carteira de Trabalho Assinada, muitos não recolhem INSS, nem pagam FGTS, e correm riscos diários, como por exemplo assaltos.
Este documento visa, não somente colocar vocês e a sociedade de Santa Maria a par deste assunto, como também exigir que sejam tomadas as devidas providências em cada uma destas questões que foram amplamente detalhadas, o que se quer, se pede, e que as referidas leis aqui citadas, sejam cumpridas em sua integra e que os fatos sejam investigados com rigor, doendo a quem doer.
Existem hoje, dezenas de Motoristas Auxiliares com muitos anos de serviço, que pela lei deveriam ser os verdadeiros permissionários proprietários, é somente não são, porque prefixos foram vendidos, prefixos alugados, e aqueles que não deveriam ter deixado isto acontecer, permitiram.
Quero ressaltar que a Prefeitura Municipal de Santa Maria o Ministério Público averiguem e fiscalizem estas questões aqui colocadas, para que a Justiça seja exercida em sua amplitude tanto no caso dos táxis clandestinos quanto nos legalizados onde alguns ferem a lei da legalidade de sua propriedade.

Arnaldinho Souza

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