Alguns protestos ultrapassam limites da lei
Conforme a chefe da 9ª delegacia da PRF de Santa Maria, Liana Comassetto, qualquer tipo de manifestação que obstrua a rodovia e impeça o fluxo do trânsito dos veículos não está amparado por lei.
Quanto a esses últimos episódios, Liana afirma que os manifestantes escolhem locais menos povoados para que ganhem tempo até a chegada das autoridades. Em alguns casos específicos, formam-se congestionamentos nas rodovias, muitas vezes gerados durante as negociações entre manifestantes e autoridades.
A proibição se dá em função da segurança dos motoristas e pedestres. Qualquer tipo de ação deve ser comunicada às autoridades, que verificam a legalidade da manifestação.
Outro protesto recente foi a ocupação de um prédio público, a reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em que estudantes ficaram no local por 13 dias.
De acordo com o comando da instituição, eles têm o direito de manifestação. Segundo o vice-reitor Dalvan José Reinert, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) sempre participa das assembleias e tem o direito de manifesto.
? Trabalhamos para satisfazer todas as demandas, porém, se estão em desacordo, qualquer um pode se manifestar e reivindicar ? garante o vice-reitor, que acrescenta ainda que as formas de manifestos utilizadas, principalmente, pelos estudantes são as mais diversas, sendo incomum esta última.
? Foi uma forma de reivindicação. Eles estavam convictos do ato, tanto que perceberam seus limites ? avaliou Reinert.
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