Bolsas para pesquisadores sênior
fevereiro 3, 2012 |
Estão abertas, até 30 de abril, as inscrições para o programa Professor Visitante Nacional Sênior. O programa é realizado pelo Ministério da Educação, por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e busca apoiar a realização de estudos e pesquisas de alto nível por professores-pesquisadores em instituições federais de educação superior.
Podem se inscrever as instituições criadas a partir de 2000 e aquelas que participam do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), com campus ou unidades fora da sede. A instituição deverá apresentar proposta considerando a inserção socioeconômica e cultural e suas vocações mesorregional, regional e nacional.
Para se qualificar como professor visitante, o candidato deve ter título de doutor há pelo menos dez anos, ter sido docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante na última década. O pesquisador precisa estar aposentado ou licenciado no momento da implementação e enquanto receber os benefícios do programa.
Os selecionados terão bolsa de R$ 8.905,42 mensais e passagem aérea, de ida e volta, paga uma única vez, entre a localidade de residência do candidato e aquela em que está situada a instituição onde ele atuará. O prazo de concessão da bolsa é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Edital do programa aqui
Fonte: Em Questão, Boletim da Presidência da República
Podem se inscrever as instituições criadas a partir de 2000 e aquelas que participam do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), com campus ou unidades fora da sede. A instituição deverá apresentar proposta considerando a inserção socioeconômica e cultural e suas vocações mesorregional, regional e nacional.
Para se qualificar como professor visitante, o candidato deve ter título de doutor há pelo menos dez anos, ter sido docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante na última década. O pesquisador precisa estar aposentado ou licenciado no momento da implementação e enquanto receber os benefícios do programa.
Os selecionados terão bolsa de R$ 8.905,42 mensais e passagem aérea, de ida e volta, paga uma única vez, entre a localidade de residência do candidato e aquela em que está situada a instituição onde ele atuará. O prazo de concessão da bolsa é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Edital do programa aqui
Fonte: Em Questão, Boletim da Presidência da República
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