sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

"A eleição foi ilegal", garante ministro do STF sobre polêmica no TJ gaúcho

Luiz Fux confirma que julgamento do recurso para liberação da posse de corregedor será feito somente depois do Carnaval

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Mesmo tendo reconduzido o desembargador Marcelo Bandeira Pereira à presidência do TJ gaúcho, na quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux ainda considera que houve ilegalidade na eleição que escolheu a direção da Corte.

Fux conversou com Zero Hora ontem sobre o imbróglio no intervalo da sessão do Supremo que analisou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. A seguir, a síntese:

Zero Hora — O que fez o senhor rever sua decisão e autorizar a posse da cúpula do Judiciário gaúcho?
Luiz Fux —
 Os desembargadores gaúchos pediram que fosse considerado o fato de que somente o cargo de corregedor está sub judice. Na petição, requisitaram que fosse validada a posse de todos os outros cargos, salvo o de corregedor, para facilitar os trabalhos no Tribunal de Justiça. Ainda que, no meu entender, tenha havido uma ilegalidade na eleição, efetivamente só o cargo da corregedoria está sendo pleiteado. Como só houve um reclamante, recomenda o bom senso que se mantenha a higidez do funcionamento do tribunal, muito embora a liminar tenha fundamento, porque a eleição, no meu modo de ver, foi ilegal. É razoável preencher os cargos nos quais não há controvérsia.

ZH — Há o risco de a eleição ser anulada se o pleno entender que houve ilegalidade no processo de escolha da nova diretoria?
Fux —
 O recurso está limitado ao objeto da impugnação, que está restrito ao cargo de corregedor. Essa matéria estaria fora do âmbito do recurso.

ZH — A vaga de corregedor ficará aberta até o julgamento?
Fux —
 Essa vacância está sendo suprida pela disposição do regimento interno do TJ. Já a posse do corregedor eleito, está suspensa.

ZH — Há chance de o recurso ser julgado antes do Carnaval?
Fux —
 A apreciação deve ficar para depois do Carnaval. Temos uma pauta intensa na Corte antes do feriado.

ZH — Qual foi o erro cometido pelos magistrados gaúchos?
Fux —
 A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite que a eleição para os postos de direção dos tribunais seja feita cargo a cargo, embora estejam habilitados a participar somente os cinco integrantes mais antigos da Corte. Essa foi, justamente, a ilegalidade que entrevi no processo eleitoral e que me fez, no primeiro momento, conceder uma liminar anulando a eleição. A Loman visa evitar a politização na estrutura do Judiciário. Contrariando a legislação, concorreram chapas na eleição do TJ gaúcho, em uma demonstração inequívoca de que esse processo não seguiu a razão de ser da Lei da Magistratura.

ZH — Com esse susto, o senhor acredita que o TJ gaúcho irá passar a seguir as regras da Loman nas futuras eleições?
Fux —
 A minha liminar reiterou o que o Supremo já havia definido em uma última reclamação sobre a necessidade de observar a Loman. Acredito que, nas próximas eleições, para evitar eventuais dissabores, se siga a Lei da Magistratura.

Entenda o Caso:
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.
A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.
A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.
Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.

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