Bares e restaurantes da Cidade Baixa podem funcionar até as 2h por 90 dias
Medida, aprovada por moradores e empresários, foi assinada nesta quarta pelo prefeito Fortunati
Aprovadas na primeira quinzena de abril por moradores e empresários, as novas
regras de funcionamento de bares e restaurantes no bairro
da Cidade Baixa, em Porto Alegre, entraram em vigor nesta
quarta-feira. Em período experimental, a mudança assinada hoje pelo prefeito
José Fortunatti ficará em vigor por 90 dias.
As novas regras alteram o decreto que estabelece os níveis de polarização, isto é, determina o número de cada tipo de estabelecimento que pode funcionar numa determinada área e as exigências para que possa se instalar naquele local.
Com as mudanças, alguns bares instalados na região que já possuem Estudo de Viabilidade Urbanística aprovado, mas que não conseguiam regularizar-se junto ao município, poderão obter as licenças para funcionar como casas noturnas.
Outra mudança amplia o horário de funcionamento das atividades de restaurante, bar, café e lancheria no bairro. De acordo com a proposta, nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, os estabelecimentos poderão funcionar até as 2 horas da madrugada, com tolerância de 30 minutos, e de domingos a quintas-feiras até 1 hora, também com tolerância de 30 minutos.
Depois do período de 90 dias, uma nova audiência pública deve ser realizada para que os moradores e empresários possam analisar os resultados da experiência.
O HORÁRIO
— De domingo a quinta-feira, o funcionamento até a 1h, com tolerância de 30 minutos.
— A ocupação de espaços externos com mesas e cadeiras até a meia-noite.
— Às sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriado até as 2h, com tolerância de 30 minutos, incluindo a ocupação de espaços externo.
As novas regras alteram o decreto que estabelece os níveis de polarização, isto é, determina o número de cada tipo de estabelecimento que pode funcionar numa determinada área e as exigências para que possa se instalar naquele local.
Com as mudanças, alguns bares instalados na região que já possuem Estudo de Viabilidade Urbanística aprovado, mas que não conseguiam regularizar-se junto ao município, poderão obter as licenças para funcionar como casas noturnas.
Outra mudança amplia o horário de funcionamento das atividades de restaurante, bar, café e lancheria no bairro. De acordo com a proposta, nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, os estabelecimentos poderão funcionar até as 2 horas da madrugada, com tolerância de 30 minutos, e de domingos a quintas-feiras até 1 hora, também com tolerância de 30 minutos.
Depois do período de 90 dias, uma nova audiência pública deve ser realizada para que os moradores e empresários possam analisar os resultados da experiência.
O HORÁRIO
— De domingo a quinta-feira, o funcionamento até a 1h, com tolerância de 30 minutos.
— A ocupação de espaços externos com mesas e cadeiras até a meia-noite.
— Às sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriado até as 2h, com tolerância de 30 minutos, incluindo a ocupação de espaços externo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário