Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda? Saiba o que fazer
Envio da declaração só poderá ser feito novamente a partir das 8h de quarta
Quem perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda terá de esperar até
amanhã para entregar o documento. O envio só poderá voltar a ser feito a partir
das 8h de quarta-feira.
Ao contrário do ano passado, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa para quem entregar com atraso e pode ser baixado aqui.
Após o prazo, o contribuinte não poderá optar pela entrega em disquetes de computador nas agências bancárias. De acordo com a Receita, só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou em mídia removível – pen drive, disquete ou disco rígido externo – nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Até o próximo dia 10, a Receita pretende concluir o processamento das declarações. Por meio do extrato disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC), no endereço da Receita, é possível verificar erros ou irregularidades na prestação de contas. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.
Quem perdeu o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa. O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega, para pagá-la.
Ao contrário do ano passado, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa para quem entregar com atraso e pode ser baixado aqui.
Após o prazo, o contribuinte não poderá optar pela entrega em disquetes de computador nas agências bancárias. De acordo com a Receita, só serão aceitas declarações enviadas pela internet ou em mídia removível – pen drive, disquete ou disco rígido externo – nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Até o próximo dia 10, a Receita pretende concluir o processamento das declarações. Por meio do extrato disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC), no endereço da Receita, é possível verificar erros ou irregularidades na prestação de contas. O próprio sistema apontará as divergências, que deverão ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora.
Quem perdeu o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa. O contribuinte tem o prazo de 45 dias, a partir da entrega, para pagá-la.
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