Justiça beneficia tráfico ao aplicar decisão do STF, dizem órgãos de segurança
Libertação de homem preso em flagrante com cocaína no Salgado Filho revolta policiais
A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei de Drogas já tem reflexos sobre o tráfico internacional de entorpecentes no Rio Grande do Sul e enfrenta críticas de órgãos de segurança.
Um dos beneficiados foi Khalil Isidro Leal, 22 anos, natural de Rondônia, preso em flagrante em 3 de maio pela Polícia Federal (PF) no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.
Ele pretendia viajar para a França com cerca de cinco quilos de cocaína pura camuflados em duas malas. Desde fevereiro, foi a quarta captura de traficantes internacionais no Salgado Filho, e a apreensão de mais de 21 quilos da droga que iriam para a Europa.
Khalil deveria ficar atrás das grades até ser julgado, conforme prevê a Lei de Drogas. Mas, pelo fato de o STF definir que essa regra é inconstitucional, Khalil foi solto depois de pagar R$ 15 mil de fiança. Envolvido com uma rede internacional de traficantes em Santa Catarina, onde mora, Khalil, possivelmente, nunca mais voltará ao Estado para ser julgado — o que poderia resultar em até 15 anos de prisão.
Por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi concedida a liberdade provisória a Khalil, baseado em recente entendimento do Plenário do STF — decisão de 10 de maio, quando a Corte mandou soltar provisoriamente um traficante preso em São Paulo, esperando julgamento desde 2009. O caso em questão levou o STF a firmar posição definitiva sobre o tema, o que gera revolta e indignação, em especial da PF no Estado.
Em 2012, a PF já prendeu quase uma centena de traficantes, a maioria em flagrante, e a expectativa é de que eles reivindiquem a liberdade provisória.
O delegado Mauro Vinícius Soares de Moraes, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da PF, lembra que o tráfico é responsável por grande parte de mortes, por homicídios ou pelo uso de entorpecentes e causador dos maiores distúrbios sociais.
— Em que essa decisão contribui para reduzir o tráfico? Em nada. Pelo contrário. É um incentivo — critica.
A decisão do Plenário do STF ratifica posição já adotada individualmente por alguns ministros e que já vinha sendo seguida pela Justiça gaúcha. O juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal da Capital, lembra que 90% dos seus colegas determinam a liberdade provisória para presos em flagrante por tráfico. Isso acontece, explica ele, quando a pessoa é primária, usuária de drogas e foi flagrada com pequena quantidade para vender e sustentar o vício.
Atualmente, no Presídio Central de Porto Alegre, estão recolhidos provisoriamente 786 presos por tráfico — 17,3% da massa carcerária.
O delegado Heliomar Franco, do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc), acredita que a decisão do STF não terá grande impacto sobre os traficantes presos, mas critica a medida.
Entenda a questão:
- Para modernizar a prevenção e a repressão referente a entorpecentes, em 23 de agosto de 2006, o governo federal sancionou a Lei 11.343, definida como Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
- Em seu artigo 44, a lei determina que o envolvimento com drogas como fabricar, ter em depósito, transportar, distribuir, vender, financiar, se associar com outras pessoas ou colaborar como informante não dá direito a suspeitos desses crimes, entre outros benefícios, à liberdade provisória.
- Em 10 de maio, por sete votos a três, o Plenário do STF firmou posição de que o artigo 44 é inconstitucional. A decisão teve como base um pedido de liberdade em favor de Márcio da Silva Prado, preso em flagrante em São Paulo, em 6 de agosto de 2009, com quatro quilos de cocaína. Desde então, ele permanecia preso sem julgamento.
- A decisão motivou ordem de soltura da Justiça Federal para Khalil Isidro Leal, 22 anos, preso pela PF em 3 de maio, com mais de cinco quilos de cocaína no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, que seriam levados para a França.
- Decisões anteriores individualizadas de ministros do STF já influenciavam a liberdade de presos em flagrante por tráfico que respondem a processos na Justiça Estadual.
Um dos beneficiados foi Khalil Isidro Leal, 22 anos, natural de Rondônia, preso em flagrante em 3 de maio pela Polícia Federal (PF) no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre.
Ele pretendia viajar para a França com cerca de cinco quilos de cocaína pura camuflados em duas malas. Desde fevereiro, foi a quarta captura de traficantes internacionais no Salgado Filho, e a apreensão de mais de 21 quilos da droga que iriam para a Europa.
Khalil deveria ficar atrás das grades até ser julgado, conforme prevê a Lei de Drogas. Mas, pelo fato de o STF definir que essa regra é inconstitucional, Khalil foi solto depois de pagar R$ 15 mil de fiança. Envolvido com uma rede internacional de traficantes em Santa Catarina, onde mora, Khalil, possivelmente, nunca mais voltará ao Estado para ser julgado — o que poderia resultar em até 15 anos de prisão.
Por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi concedida a liberdade provisória a Khalil, baseado em recente entendimento do Plenário do STF — decisão de 10 de maio, quando a Corte mandou soltar provisoriamente um traficante preso em São Paulo, esperando julgamento desde 2009. O caso em questão levou o STF a firmar posição definitiva sobre o tema, o que gera revolta e indignação, em especial da PF no Estado.
Em 2012, a PF já prendeu quase uma centena de traficantes, a maioria em flagrante, e a expectativa é de que eles reivindiquem a liberdade provisória.
O delegado Mauro Vinícius Soares de Moraes, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da PF, lembra que o tráfico é responsável por grande parte de mortes, por homicídios ou pelo uso de entorpecentes e causador dos maiores distúrbios sociais.
— Em que essa decisão contribui para reduzir o tráfico? Em nada. Pelo contrário. É um incentivo — critica.
A decisão do Plenário do STF ratifica posição já adotada individualmente por alguns ministros e que já vinha sendo seguida pela Justiça gaúcha. O juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal da Capital, lembra que 90% dos seus colegas determinam a liberdade provisória para presos em flagrante por tráfico. Isso acontece, explica ele, quando a pessoa é primária, usuária de drogas e foi flagrada com pequena quantidade para vender e sustentar o vício.
Atualmente, no Presídio Central de Porto Alegre, estão recolhidos provisoriamente 786 presos por tráfico — 17,3% da massa carcerária.
O delegado Heliomar Franco, do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc), acredita que a decisão do STF não terá grande impacto sobre os traficantes presos, mas critica a medida.
Entenda a questão:
- Para modernizar a prevenção e a repressão referente a entorpecentes, em 23 de agosto de 2006, o governo federal sancionou a Lei 11.343, definida como Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
- Em seu artigo 44, a lei determina que o envolvimento com drogas como fabricar, ter em depósito, transportar, distribuir, vender, financiar, se associar com outras pessoas ou colaborar como informante não dá direito a suspeitos desses crimes, entre outros benefícios, à liberdade provisória.
- Em 10 de maio, por sete votos a três, o Plenário do STF firmou posição de que o artigo 44 é inconstitucional. A decisão teve como base um pedido de liberdade em favor de Márcio da Silva Prado, preso em flagrante em São Paulo, em 6 de agosto de 2009, com quatro quilos de cocaína. Desde então, ele permanecia preso sem julgamento.
- A decisão motivou ordem de soltura da Justiça Federal para Khalil Isidro Leal, 22 anos, preso pela PF em 3 de maio, com mais de cinco quilos de cocaína no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, que seriam levados para a França.
- Decisões anteriores individualizadas de ministros do STF já influenciavam a liberdade de presos em flagrante por tráfico que respondem a processos na Justiça Estadual.
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