Justiça mantém decisão da Anatel de suspender novas linhas de celulares
Pedido feito pela operadora TIM foi negado por vara do Distrito Federal
A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu as razões apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU) e indeferiu o pedido liminar formulado pela TIM, mantendo a decisão da Anatel de suspender a venda de novas linhas das prestadoras que apresentaram o pior desempenho por Unidade da Federação (UF).
Em sua decisão, o juiz Tales Krauss Queiroz acatou o argumento de que a medida da Anatel é regular, baseada na Constituição Federal e na legislação setorial, e que não representa ofensa à livre concorrência, à isonomia e nem prejuízo ao consumidor.
O juiz ressaltou a importância de a Anatel ter tido o cuidado de suspender apenas uma operadora por Estado, sobrando pelo menos três, dentre as maiores, em cada UF.
— O consumidor, legitimamente, quer pagar menos, e falar mais. E quer um serviço de qualidade — afirmou.
Em sua decisão, o juiz Tales Krauss Queiroz acatou o argumento de que a medida da Anatel é regular, baseada na Constituição Federal e na legislação setorial, e que não representa ofensa à livre concorrência, à isonomia e nem prejuízo ao consumidor.
O juiz ressaltou a importância de a Anatel ter tido o cuidado de suspender apenas uma operadora por Estado, sobrando pelo menos três, dentre as maiores, em cada UF.
— O consumidor, legitimamente, quer pagar menos, e falar mais. E quer um serviço de qualidade — afirmou.
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