Lei de Porto Alegre estabelece limite de emissão de radiação mais restritivo
Operadoras de telefonia móvel pressionam por uma legislação federal e flexível
Foto: germano rorato / especial
Em Porto Alegre, 31 pedidos de instalação de antenas de celular aguardam a liberação, que pode levar meses. A burocracia na concessão de licenças é apontada pelas operadoras de telefonia móvel como um dos entraves para melhorar o sinal na cidade, mas é na restrição à potência em que essas antenas podem operar que se esconde um dos focos da polêmica lei municipal.
A principal diferença entre a lei de Porto Alegre e de outras cidades do país está no limite da emissão de radiação a uma fração do que é considerado seguro pela Organização Mundial da Saúde. A pesquisadora Adilza Condessa Dode, do Centro Universitário Metodista de Minas Gerais, está convicta de que a radiação emitida pelas antenas traz o risco de uma série de doenças, inclusive câncer.
– A taxa de mortalidade em Belo Horizonte por câncer era maior para quem morava perto das antenas. Mas a legislação tolera nível de radiação de até 58 volts por metro, enquanto em Porto Alegre é quatro – afirma a pesquisadora.
O assunto está longe de consenso, mesmo depois de 45 anos de pesquisas sobre os efeitos na saúde. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nega que o sinal cause danos e tolera níveis de exposição até vinte vezes maiores. Renato Sabbatini, neurocientista e professor da Unicamp, avalia que o risco é pequeno. O vilão está na outra ponta: na mão de cada pessoa.
– Há uma preocupação com o uso excessivo do celular. O sinal é muito mais forte e fica colado na cabeça – alerta Sabbatini.
A legislação de cidades como Rio de Janeiro e São Paulo é mais restritiva em relação aos locais onde as antenas podem ser instaladas, mas permite emissão maior de radiação, o que diminuiria o número de estações radiobase. As operadoras criticam a variedade de textos municipais. O Sinditelebrasil, sindicato que representa as empresas de telefonia móvel, pressiona por uma lei federal e flexível. Quem tem pressa para resolver o dilema é Erasmo Rojas, presidente para a América Latina da 4G Américas. Para tornar a internet móvel rápida possível, será preciso duplicar o número atual de antenas.
– A faixa de frequência que o Brasil designou para o 4G (2,5 GHz) exige o dobro de antenas porque o sinal tem menor alcance. Em outros países, como os Estados Unidos, esse debate não ocorreu porque por lá o padrão é de 700 MHz, que exige a metade das antenas em relação ao 3G – explica Rojas.
No Brasil, a faixa de 700 MHz ainda está ocupada pelo sinal da televisão analógica, que só deve ser desativado em 2016.
– Existe um choque de entendimento porque o município pode legislar sobre sua paisagem e patrimônio cultural, enquanto telecomunicações são competência federal. O ideal seria criar uma lei única para todos os municípios e depois cada um poderia legislar de acordo com as particularidades, para proteger o seu patrimônio – ponderou o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, esta semana em Porto Alegre.
A DIFERENÇA DE REGRAS MUNICIPAIS
Torres são as estruturas metálicas onde são afixadas as antenas (estações rádio-base), unidades emissoras e receptoras de sinal que também pode ser colocados em topo de prédios ou postes.
Proibição de antenasPorto Alegre: instituições de saúde, escolas (até o Ensino Médio), parques e praças
São Paulo: presídios, cadeias públicas, Febem, hospitais e postos de saúde, escolas, asilos e casas de repouso, postos de combustíveis, aeroportos e heliportos, quando não autorizada pelo IV Comando Aéreo Regional
Rio: instituições de saúde, escolas, praças, parques urbanos, logradouros públicos, áreas de risco, zona de conservação ambiental, bens tombados, orlas marítimas e das lagoas, marquises e fachadas de edifícios
Pelotas: bens públicos municipais, áreas verdes, escolas, centros culturais e de comunidades, museus, teatros, entorno de praças e equipamentos de interesse sociocultural e paisagístico
Distância mínima das antenasPorto Alegre: 50 metros de estabelecimentos de ensino e de saúde
São Paulo: não menciona
Rio: 30 metros em relação a outras edificações da mesma altura e 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches, asilos e demais localidades consideradas áreas críticas
Pelotas: 30 metros de clínicas, centros de saúde, hospitais ou assemelhados, residências e estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestações de serviços
Distância mínima entre torresPorto Alegre: 500 metros
São Paulo: 100 metros. Nas zonas exclusivamente residenciais, serão permitidos apenas postes, ficando vedada a implantação de torres
Rio de Janeiro: 500 metros
Pelotas: não menciona
Radiação máxima Porto Alegre: de 4 a 6 volts por metro
Rio de Janeiro: de 28 a 87 volts por metro
São Paulo: de 28 a 87 volts por metro
Pelotas: de 28 a 87 volts por metro
Obs.: regra da Anatel é de 28 a 87 volts por metro
A principal diferença entre a lei de Porto Alegre e de outras cidades do país está no limite da emissão de radiação a uma fração do que é considerado seguro pela Organização Mundial da Saúde. A pesquisadora Adilza Condessa Dode, do Centro Universitário Metodista de Minas Gerais, está convicta de que a radiação emitida pelas antenas traz o risco de uma série de doenças, inclusive câncer.
– A taxa de mortalidade em Belo Horizonte por câncer era maior para quem morava perto das antenas. Mas a legislação tolera nível de radiação de até 58 volts por metro, enquanto em Porto Alegre é quatro – afirma a pesquisadora.
O assunto está longe de consenso, mesmo depois de 45 anos de pesquisas sobre os efeitos na saúde. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nega que o sinal cause danos e tolera níveis de exposição até vinte vezes maiores. Renato Sabbatini, neurocientista e professor da Unicamp, avalia que o risco é pequeno. O vilão está na outra ponta: na mão de cada pessoa.
– Há uma preocupação com o uso excessivo do celular. O sinal é muito mais forte e fica colado na cabeça – alerta Sabbatini.
A legislação de cidades como Rio de Janeiro e São Paulo é mais restritiva em relação aos locais onde as antenas podem ser instaladas, mas permite emissão maior de radiação, o que diminuiria o número de estações radiobase. As operadoras criticam a variedade de textos municipais. O Sinditelebrasil, sindicato que representa as empresas de telefonia móvel, pressiona por uma lei federal e flexível. Quem tem pressa para resolver o dilema é Erasmo Rojas, presidente para a América Latina da 4G Américas. Para tornar a internet móvel rápida possível, será preciso duplicar o número atual de antenas.
– A faixa de frequência que o Brasil designou para o 4G (2,5 GHz) exige o dobro de antenas porque o sinal tem menor alcance. Em outros países, como os Estados Unidos, esse debate não ocorreu porque por lá o padrão é de 700 MHz, que exige a metade das antenas em relação ao 3G – explica Rojas.
No Brasil, a faixa de 700 MHz ainda está ocupada pelo sinal da televisão analógica, que só deve ser desativado em 2016.
– Existe um choque de entendimento porque o município pode legislar sobre sua paisagem e patrimônio cultural, enquanto telecomunicações são competência federal. O ideal seria criar uma lei única para todos os municípios e depois cada um poderia legislar de acordo com as particularidades, para proteger o seu patrimônio – ponderou o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, esta semana em Porto Alegre.
A DIFERENÇA DE REGRAS MUNICIPAIS
Torres são as estruturas metálicas onde são afixadas as antenas (estações rádio-base), unidades emissoras e receptoras de sinal que também pode ser colocados em topo de prédios ou postes.
Proibição de antenasPorto Alegre: instituições de saúde, escolas (até o Ensino Médio), parques e praças
São Paulo: presídios, cadeias públicas, Febem, hospitais e postos de saúde, escolas, asilos e casas de repouso, postos de combustíveis, aeroportos e heliportos, quando não autorizada pelo IV Comando Aéreo Regional
Rio: instituições de saúde, escolas, praças, parques urbanos, logradouros públicos, áreas de risco, zona de conservação ambiental, bens tombados, orlas marítimas e das lagoas, marquises e fachadas de edifícios
Pelotas: bens públicos municipais, áreas verdes, escolas, centros culturais e de comunidades, museus, teatros, entorno de praças e equipamentos de interesse sociocultural e paisagístico
Distância mínima das antenasPorto Alegre: 50 metros de estabelecimentos de ensino e de saúde
São Paulo: não menciona
Rio: 30 metros em relação a outras edificações da mesma altura e 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches, asilos e demais localidades consideradas áreas críticas
Pelotas: 30 metros de clínicas, centros de saúde, hospitais ou assemelhados, residências e estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestações de serviços
Distância mínima entre torresPorto Alegre: 500 metros
São Paulo: 100 metros. Nas zonas exclusivamente residenciais, serão permitidos apenas postes, ficando vedada a implantação de torres
Rio de Janeiro: 500 metros
Pelotas: não menciona
Radiação máxima Porto Alegre: de 4 a 6 volts por metro
Rio de Janeiro: de 28 a 87 volts por metro
São Paulo: de 28 a 87 volts por metro
Pelotas: de 28 a 87 volts por metro
Obs.: regra da Anatel é de 28 a 87 volts por metro
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