sábado, 4 de fevereiro de 2012

Direção empossada do TJ-RS transmitirá cargo à gestão anterior na segunda-feira

Quem assume a direção do Tribunal é o desembargador José Aquino Flôres de Camargo

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) divulgou nota neste sábado afirmando que cumprirá "de imediato" a decisão do Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a posse da administração eleita do TJ. Na sexta-feira, Fux determinou que permaneçam nos cargos os dirigentes do biênio anterior (2010/2011).

A direção empossada, comandada pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira, transmitirá os cargos à gestão anterior na segunda-feira, dia 6, às 9h. Segundo o jornalista Cláudio Brito, quem assume a direção do TJ é o desembargador José Aquino Flôres de Camargo, derrotado por Bandeira Pereira na eleição de dezembro. 

Com a definição, não haverá sessão do Tribunal Pleno na segunda-feira, quando os integrantes da administração eleita irão a Brasília prestar novas informações ao STF, no aguardo do julgamento do recurso de Agravo Regimental interposto, que ocorrerá na quarta-feira, dia 8.

A nota diz que "apesar de não haver ainda intimação formal da reconsideração parcial do Ministro Fux na Reclamação nº 13.115, o entendimento do TJRS é de que é possível compreender o teor da liminar pelo que consta no site e executar a decisão".

 
Marcelo Bandeira Pereira deu entrevista coletiva no final da manhã de sexta
Foto: Adriana Franciosi
Entenda o Caso:
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando. 

A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado. 

A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. 

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto. 

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