sábado, 11 de fevereiro de 2012

Gaúcha garante cirurgia de troca de prótese de silicone na Justiça

Liminar dá direito a paciente de Carazinho de substituir silicone com base em risco de rompimento e no histórico médico

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A Justiça Federal determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) substitua as próteses de silicone de uma mulher de Carazinho, no norte do Estado. 

A decisão liminar foi baseada no risco de rompimento e no histórico médico da paciente, que alega ter tentado sem sucesso fazer a cirurgia em três hospitais de Passo Fundo.

Em 2006, Patrícia Finger de Almeida Paz, 37 anos, retirou o útero e os ovários devido a uma neoplasia — proliferação anormal das células. No ano seguinte, ela implantou duas próteses de silicone. Há um mês, descobriu que as próteses da marca Poly Implant Prothese (PIP) causavam risco à saúde. 

O advogado e marido Anderson Leff Paz conta que Patrícia procurou o médico. Um ultrassom constatou que as próteses estavam de acordo, mas no apalpamento se descobriu uma assimetria nos seios. Segundo ele, o médico entendeu que a substituição era necessária diante da possibilidade de rompimento.

O casal procurou orientação do Ministério da Saúde, que divulgou diretrizes para a troca de próteses da marca via SUS. Com histórico de câncer na família e recomendação médica, Patrícia achou que se enquadraria na faixa de risco para substituição imediata. Na prática, a situação foi diferente.

O marido diz que os três hospitais credenciados em Passo Fundo (não há nenhum habilitado em Carazinho), não agendaram a cirurgia alegando faltar orientações mais claras e específicas do Ministério da Saúde. 

Os hospitais Municipal Doutor César Santos e da Cidade afirmaram não ter sido procurados, mas admitiram carecer de orientações. Em nota, o São Vicente de Paulo disse desconhecer a ação judicial e reiterou cumprir rigorosamente o protocolo do ministério.

Patrícia ingressou com ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Saúde e a empresa Emi, responsável pela importação e distribuição das próteses. Na terça-feira, o juiz Frederico Valdez Pereira determinou prazo de uma semana, a partir da intimação, para que o SUS troque as próteses.
Ele entendeu que, mesmo sem ter sido submetida ao tratamento de câncer, Patrícia estaria propensa ao surgimento de células cancerígenas. Para ele, as diretrizes deixam claro que ela deve ser submetida à cirurgia. A decisão prevê que, se o prazo não for cumprido por impossibilidade técnica devidamente fundamentada, seja analisado pedido para realização da cirurgia na rede particular, com ressarcimento à paciente.

A intimação deverá ser recebida até o dia 22, o que obrigaria uma solução para o caso até o fim do mês.


A normativa do Ministério da Saúde
— Portadores de próteses de silicone das marcas PIP e Rofil que apresentarem sinal ou confirmação de ruptura deverão passar por diagnóstico da situação do implante e das condições de saúde. Quem desconhece a fabricante da prótese deve procurar o médico que a operou ou o hospital onde fez a cirurgia.
— A ruptura será verificada por exames físicos, ultrassonografia ou ressonância magnética. Se confirmada, a troca precisa ser feita, e a cirurgia será paga pelo SUS ou por planos de saúde. Quem não for submetido à cirurgia deve ser acompanhado e reavaliado após três meses.
— Pacientes com histórico de câncer de mama devem substituir a prótese independentemente de apresentarem problemas. Para as mulheres sem diagnóstico ou histórico da doença, a necessidade ou não de troca será indicada pelo resultado dos exames.

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