sexta-feira, 16 de março de 2012

STF deve frustrar ação do Ministério Público contra coronel da reserva denunciado por sequestros na época da ditadura


Sebastião Curió Rodrigues de Moura teria participado de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia


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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve frustrar a ação penal do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, denunciado pelo crime de sequestro qualificado de cinco pessoas na Guerrilha do Araguaia, vítimas que até hoje não apareceram — vivas ou mortas.

Para fazer esse prognóstico, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse ter como base os argumentos dos ministros do STF durante o julgamento sobre a compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição. Adams afirma que o Supremo entendeu ter a lei amplo alcance.

— Pelos debates que se travaram no Supremo, eu acho que a lei de anistia foi recepcionada pela Constituição e fixada no seu sentido mais amplo de forma a alcançar, inclusive, situações como essa — afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo.

Adams afirma ainda que retomar o debate sobre o alcance da Lei de Anistia não interfere na criação e funcionamento da Comissão da Verdade.

— São coisas independentes. A Comissão da Verdade é não-punitiva; a ação do Ministério Público é para penalizar criminalmente alguns agentes que atuaram naquele período negro — disse.

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