TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter
Ministros entenderam que microblog é veículo de massa, como rádio e TV
Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite desta quinta-feira.
Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 — Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria.
— A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir — disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado.
— Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio — disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 — Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria.
— A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir — disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado.
— Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio — disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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