Delta vai ao STF para impedir quebra de sigilo aprovada pela CPI do Cachoeira
Defesa alega que CPI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa
Os advogados da Construtora Delta deram entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança para tentar impedir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empreiteira. A quebra dos sigilos foi aprovada esta semana pela CPI do Cachoeira, que apura denúncias de corrupção envolvendo o empresário goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Segundo a defesa da Delta, a CPI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa.
— A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos trinta mil funcionários — argumentam os advogados.
No mandado de segurança, os advogados alegam que o único elo entre Cachoeira e a construtora encontrado pela CPI é a filial do Centro-Oeste, o que não justifica a quebra de sigilo dos dados nacionais da empresa. Eles também criticam a abrangência do período da devassa dos dados, de 2002 até hoje, pois acreditam que a única suspeita apontada pela CPI, a cooptação de dinheiro ilícito para campanha eleitoral, ocorreu em 2010.
Os advogados pedem decisão liminar devido ao risco de "dano de difícil reparação". A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
Segundo a defesa da Delta, a CPI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa.
— A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos trinta mil funcionários — argumentam os advogados.
No mandado de segurança, os advogados alegam que o único elo entre Cachoeira e a construtora encontrado pela CPI é a filial do Centro-Oeste, o que não justifica a quebra de sigilo dos dados nacionais da empresa. Eles também criticam a abrangência do período da devassa dos dados, de 2002 até hoje, pois acreditam que a única suspeita apontada pela CPI, a cooptação de dinheiro ilícito para campanha eleitoral, ocorreu em 2010.
Os advogados pedem decisão liminar devido ao risco de "dano de difícil reparação". A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
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