Impunidade em casos de corrupção marca a Justiça brasileira, aponta levantamento
Conselheiro do CNJ afirma que é preciso verificar quais são os entraves que impedem a condenação de corruptos
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, no ano passado, 207 pessoas foram condenadas definitivamente pela Justiça brasileira por envolvimento com crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Outras 268 foram condenados de forma definitiva por participação em atos de improbidade administrativa. As ações penais existentes contra autoridades em 2011 totalizavam 1.357 na Justiça Federal e 26.259 na alçada estadual.
— O número de condenações é ínfimo. Temos de verificar quais entraves o Judiciário enfrenta para julgar as ações. A estrutura não está funcionando e temos de saber os motivos — afirmou o conselheiro do CNJ Gilberto Martins Valente, responsável pela divulgação dos dados.
O CNJ fez o levantamento com base em informações encaminhadas pelos tribunais estaduais e federais do país. De acordo com os dados disponibilizados pelos órgãos federais, em 2011 foram recebidas 229 denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro. Na Justiça Estadual, as denúncias aceitas totalizaram 1.512. Em relação às ações por improbidade administrativa, em 39% das condenações foi determinado o ressarcimento dos valores ao erário, num total de R$ 36 milhões. A maioria das condenações envolveu prefeitos e ex-prefeitos.
"Na Justiça Federal, 23% terão de devolver até R$ 10 mil e 4% mais de R$ 500 mil, enquanto, na Justiça Estadual, 34% devolverão até R$ 10 mil e 6% mais de R$ 500 mil", informou o CNJ.
A maioria dos condenados por improbidade praticou atos contrários a princípios da administração pública. Mas também foram registradas condenações por enriquecimento ilícito e por prejuízos ao erário.
— É uma lei inovadora, que merece todo aplauso. Mas, no que se refere à sua efetividade, é motivo de preocupação para nós - disse Valente, durante a apresentação do levantamento num seminário realizado em Brasília nesta semana.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que também participou do seminário, disse que o sistema político-eleitoral brasileiro gera improbidade administrativa.
— Esse sistema vai na direção contrária aos valores da Constituição Federal porque cria uma tal situação de promiscuidade no momento da captação dos recursos eleitorais que ela é geradora da improbidade, seja no momento da eleição, seja depois — afirmou o ministro.
— O número de condenações é ínfimo. Temos de verificar quais entraves o Judiciário enfrenta para julgar as ações. A estrutura não está funcionando e temos de saber os motivos — afirmou o conselheiro do CNJ Gilberto Martins Valente, responsável pela divulgação dos dados.
O CNJ fez o levantamento com base em informações encaminhadas pelos tribunais estaduais e federais do país. De acordo com os dados disponibilizados pelos órgãos federais, em 2011 foram recebidas 229 denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro. Na Justiça Estadual, as denúncias aceitas totalizaram 1.512. Em relação às ações por improbidade administrativa, em 39% das condenações foi determinado o ressarcimento dos valores ao erário, num total de R$ 36 milhões. A maioria das condenações envolveu prefeitos e ex-prefeitos.
"Na Justiça Federal, 23% terão de devolver até R$ 10 mil e 4% mais de R$ 500 mil, enquanto, na Justiça Estadual, 34% devolverão até R$ 10 mil e 6% mais de R$ 500 mil", informou o CNJ.
A maioria dos condenados por improbidade praticou atos contrários a princípios da administração pública. Mas também foram registradas condenações por enriquecimento ilícito e por prejuízos ao erário.
— É uma lei inovadora, que merece todo aplauso. Mas, no que se refere à sua efetividade, é motivo de preocupação para nós - disse Valente, durante a apresentação do levantamento num seminário realizado em Brasília nesta semana.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que também participou do seminário, disse que o sistema político-eleitoral brasileiro gera improbidade administrativa.
— Esse sistema vai na direção contrária aos valores da Constituição Federal porque cria uma tal situação de promiscuidade no momento da captação dos recursos eleitorais que ela é geradora da improbidade, seja no momento da eleição, seja depois — afirmou o ministro.
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