Justiça nega indenização a família de mortos em queda de ponte no RS
Acidente ocorreu no km 528 da BR-116 em 2009
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, indenização por danos morais e materiais a três irmãos que perderam os pais em acidente após a queda da ponte sobre o Arroio Fragata, no Km 528 da BR 116, no sul do RS, em janeiro de 2009. Os autores haviam ajuizado a ação contra a União e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A – Ecosul. Os filhos pediam R$ 8 mil de danos materiais, que seria o valor do veículo perdido, e danos morais a serem definidos pela Justiça. Os advogados alegaram que a ponte estava em más condições, já que havia sido parcialmente destruída em 2004 e dado sinais de que não suportava grandes vazões de água. Os autores recorreram ao tribunal após terem seu pedido negado em primeira instância. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, manteve a sentença. Segundo Lenz, não ficou comprovada a responsabilidade da União ou da Ecosul pelo ocorrido. Para o desembargador, foi um caso excepcional e de força maior. A tempestade, segundo Lenz, causou muitos estragos, tendo sido decretado estado de emergência pelos quatro municípios da região: Pelotas, Turuçu, Morro Redondo e Capão Leão. Lenz citou trecho da sentença de primeiro grau: “Há que se considerar que a queda da ponte não decorreu de falta de manutenção, mas de evento climático excepcional e repentino em razão do grande volume de chuvas ocorridas no dia do acidente”. No entendimento de Lenz não houve responsabilidade estatal, visto que não foram apresentadas provas de que a ponte tivesse problemas de estrutura e negou provimento ao recurso dos filhos do casal. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário